sexta-feira, 20 de março de 2009

Violência contra as crianças!




ABUSO SEXUAL INFANTIL



Seja qual for o número de abusos sexuais em crianças que se vê nas estatísticas, seja quantos milhares forem, devemos ter em mente que, de fato, esse número pode ser bem maior. A maioria desses casos não é reportada, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador.




VIOLÊNCIA E AGRESSÃO



A legislação brasileira considera como criança a pessoa com idade entre zero e doze anos, e passíveis apenas da aplicação de medidas protetoras quando cometem infração (delinqüência) ou se encontram em situação de risco, de acordo com o art. 101 da Lei n. 8069/90, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A adolescência, por sua vez, se considera para pessoas entre os doze e os dezoito anos, encontrando-se as mesmas sujeitas à aplicação das mesmas medidas protetoras e à aplicação de medidas sócio-educativas (art. 112 do mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente).
Concomitantemente, a legislação imputa aos pais as medidas previstas no art. 129 do sEstatuto da Criança e do Adolescente, em caráter administrativo, possibilitanto ainda a aplicação de multa por infração ao art. 249 da mesma lei.
Tais medidas citadas decorrem da filosofia de proteção integral ao menor. A pergunta que emocionalmente e moralmente fazemos é a seguinte: menor de que ou de quem? - Menor de altura, de idade, de maturidade... menor que a vítima, menor que a vontade política, que a capacidade da justiça... enfim, meno do que o que?
Pretensamente as medidas de proção ao menor almejam um caráter eminentemente desenvolvimentista e formador da cidadania, enquanto as medidas sócio-educativas, pretendem-se com caráter punitivo ou recuperadoras, bem como administrativo/punitivo.
A agressividade é sempre um tema da atualidade, especialmente a agressividade juvenil, atualmente relacionada às ações das gangues, dos franco-atiradores de escolas, dos queimadores de mendigos, dos homicidas de grupos étnicos, ou simplesmente dos agressivos intrafamiliares.
Não devemos acreditar que a violência infanto-juvenil restringe-se aos internos da FEBEM ou às classes menos favorecidas da sociedade, conforme bem alerta
Paulo Ceccarelli. Existe uma população de delinqüentes em outras classes sociais mais protegidas, seja pelos muros dos condomínios de luxo, seja por estatutos sociais não-escritos que zelam dos "bons hábitos familiares", enfim, existe uma população de delinqüentes que raramente é punida e cujos atos nunca chega aos nossos ouvidos.
Os adolescentes e jovens que se destacam pela hostilidade exagerada, podem ter um histórico de condutas agressivas que remonta a idades muito mais precoces, como no período pré-escolar, por exemplo, quando os avós, pais e "amigos" achavam que era apenas um "excesso de energia" ou uma travessura própria da infância
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sexta-feira, 13 de março de 2009

Violência contra idosos!


Violência contra idosos!


As maiores violências que resultam em morte ou fraturas são muitas vezes as quedas, e os acidentes de trânsito ocasionados por negligências contra os idosos. Ocorrendo três quedas não-fatais para cada queda fatal. E observa que a elevada relação entre óbitos e lesões também costuma ser uma expressão de vários tipos concomitantes de maus-tratos por parte dos familiares ou dos cuidadores, dentro dos lares ou nas instituições de abrigo. Um terço desse grupo que vive em casa e a metade dos que vivem em instituições sofrem pelo menos uma queda anual. A fratura de colo de fêmur é a principal causa de hospitalização e metade dos idosos que sofrem esse tipo de lesão falece dentro de um ano. Grande parte dos que sobrevivem fica totalmente dependente do cuidados de outras pessoas.
A ocorrência de óbito pós-queda, mesmo nos casos dos pacientes atendidos e submetidos tratamento médico (Ex. cirurgia de colo de fêmur) seguido de complicações, constitui uma “causa externa” de morte e, em numerosos países, como no Brasil, a lei obriga que o caso passe para alçada do médico legista. Com o envelhecimento da população este fato está se tornando cada vez mais freqüente.
Além deste tipo de violência que o idoso sofre, um outro de igual ou maior importância se passa com as autoridades que deixam de tratar com respeito o idoso vítima de crimes, não dando imediata atenção a seus reclamos e apurando com rigor os delitos”, nem se apurando com seriedade os abusos contra os idosos por não se dar valor a sua palavra. E isso já é outra violência contra ele.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Diga não a violencia contra a mulher


Diga não a violencia contra a mulher!



A delegada Maria Angelita Romeiro de Lucena, da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher da Capital disse que a maioria das mulheres ainda desconhece os rigores da Lei Maria da Penha e, em 40 % dos casos, tentam retirar a denúncia quando tomam conhecimento que o familiar denunciado será preso. Apesar disso, segundo a delegada, as mulheres estão mais conscientes de seus direitos e passaram a procurar com maior intensidade a delegacia. Com a Lei Maria da Penha, depois de ser denunciado, o agressor é preso e retirado do ambiente familiar. Ocorre que, pelos laços afetivos e até de dependência econômica, a mulher muitas vezes pede para que se retire a acusação; mas isso não é mais possível a não ser em juízo. Segundo ela, é muito importante que as mulheres estejam conscientes de seus direitos e denunciem qualquer tipo de agressão ou ameaça, e saibam que a lei está de seu lado. Angelita Romeiro de Lucena informa que, atualmente, 80% das denúncias que chegam à delegacia referem-se exatamente a crimes de lesão corporal e ameaça. Acrescenta que, a partir da vigência da Lei Maria da Penha, os casos de reincidência diminuíram em torno de 30% porque os agressores pensam duas vezes antes de praticar qualquer tipo de violência no ambiente doméstico.

Diga não a violencia a mulher


Mulheres perdem medo de falar e denúncias de violência doméstica aumentam



Em Brazilia o número de chamadas para a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) aumentou 32% no ano passado em comparação com 2007. Segundo o coordenador da central, Pedro Ferreira, em 2008 foram feitos quase 270 mil atendimentos. A busca de informações sobre a Lei Maria da Penha, que aumenta a pena para os autores de violência doméstica, cresceu 245%.


A delegada Maria Angelita Romeiro de Lucena, da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher da Capital (São Paulo) disse que a maioria das mulheres ainda desconhece os rigores da Lei Maria da Penha e, em 40 % dos casos, tentam retirar a denúncia quando tomam conhecimento que o familiar denunciado será preso. Apesar disso, segundo a delegada, as mulheres estão mais conscientes de seus direitos e passaram a procurar com maior intensidade a delegacia. Com a Lei Maria da Penha, depois de ser denunciado, o agressor é preso e retirado do ambiente familiar. Ocorre que, pelos laços afetivos e até de dependência econômica, a mulher muitas vezes pede para que se retire a acusação; mas isso não é mais possível a não ser em juízo. Segundo ela, é muito importante que as mulheres estejam conscientes de seus direitos e denunciem qualquer tipo de agressão ou ameaça, e saibam que a lei está de seu lado. Angelita Romeiro de Lucena informa que, atualmente, 80% das denúncias que chegam à delegacia referem-se exatamente a crimes de lesão corporal e ameaça. Acrescenta que, a partir da vigência da Lei Maria da Penha, os casos de reincidência diminuíram em torno de 30% porque os agressores pensam duas vezes antes de praticar qualquer tipo de violência no ambiente doméstico.





sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Animais em extincão!!Cuiide deles!!

Da América à Ásia, de Norte a Sul, o tráfico ilegal de animais vivos, floresce. O mercado consumidor são os colecionadores privados, laboratórios de pesquisa, lojas de animais, zoológicos, circos e até curandeiros da Ásia. É o terceiro maior negócio em contrabando depois de drogas e armas. Os traficantes combinam ingenuidade com desumanidade nos métodos de disfarce da bagagem/animal. A maioria dos especialistas em desvendar o tráfico animal concorda que a melhor estratégia é conscientizar os compradores e não os vendedores (pois este tráfico é extremamente lucrativo para eles).
Alguns animais que estão em extincão:
Chimpanzé
Pássaro Preto
Cavalo da Mongólia
Pássaros em geral
Elefante Africano
Répteis
Gorila
Rinoceronte
Insetos
Tartaruga Marinha
Leão Africano
Tigre
Papagaio
Tucano
Panda